STF decide que gestante em cargo público comissionado tem direito à licença-maternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que a gestante contratada pela administração pública em modalidade de prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade.
A Corte também decidiu que essas servidoras têm direito à estabilidade provisória no cargo, que dura da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.